A validade do texto é retroativa a 24 de julho de 2024, data do início dos Jogos Olímpicos. A medida também vale para os Jogos Paralímpicos, que acontecem de 28 de agosto a 8 de setembro.
Como foi feito o cálculo:
Nas modalidades individuais, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) oferece prêmios monetários aos medalhistas:
- R$ 350 mil para o vencedor da medalha de ouro (primeiro lugar)
- R$ 210 mil para o segundo colocado (medalha de prata)
- R$ 140 mil para o terceiro colocado (medalha de bronze)
Cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios:
Medalha de Ouro:
- Prêmio: R$ 350.000
- Dedução de IR: R$ 96.250 por atleta
- Total de atletas premiados com ouro: 2
- Total de IR deduzido: R$ 192.500
Medalha de Prata:
- Prêmio: R$ 210.000
- Dedução de IR: R$ 57.750 por atleta
- Total de atletas premiados com prata: 5
- Total de IR deduzido: R$ 287.500
Medalha de Bronze:
- Prêmio: R$ 140.000
- Dedução de IR: R$ 38.500 por atleta
- Total de atletas premiados com bronze: 4
- Total de IR deduzido: R$ 154.000
Impacto da Isenção:
A isenção de prêmios nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos significa que os atletas não precisarão pagar o Imposto de Renda sobre os valores recebidos como premiação. Isso representa um incentivo financeiro significativo, uma vez que os valores deduzidos são substanciais.
Para ilustrar, sem a isenção:
- Os vencedores do ouro pagariam R$ 96.250 cada em IR, totalizando R$ 192.500 para dois atletas.
- Os segundos colocados pagariam R$ 57.750 cada, totalizando R$ 287.500 para cinco atletas.
- Os terceiros colocados pagariam R$ 38.500 cada, totalizando R$ 154.000 para quatro atletas.
A medida de isenção de prêmios nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, válida retroativamente, proporciona um alívio financeiro significativo para os atletas premiados, incentivando o esporte de alto rendimento no Brasil e reconhecendo o esforço e dedicação dos atletas olímpicos e paralímpicos.