Segunda-feira, Outubro 21, 2024
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Isenção de prêmios nos Jogos Olímpicos

A validade do texto é retroativa a 24 de julho de 2024, data do início dos Jogos Olímpicos. A medida também vale para os Jogos Paralímpicos, que acontecem de 28 de agosto a 8 de setembro.

Como foi feito o cálculo:

Nas modalidades individuais, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) oferece prêmios monetários aos medalhistas:

  • R$ 350 mil para o vencedor da medalha de ouro (primeiro lugar)
  • R$ 210 mil para o segundo colocado (medalha de prata)
  • R$ 140 mil para o terceiro colocado (medalha de bronze)

Cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios:

Medalha de Ouro:

  • Prêmio: R$ 350.000
  • Dedução de IR: R$ 96.250 por atleta
  • Total de atletas premiados com ouro: 2
  • Total de IR deduzido: R$ 192.500

Medalha de Prata:

  • Prêmio: R$ 210.000
  • Dedução de IR: R$ 57.750 por atleta
  • Total de atletas premiados com prata: 5
  • Total de IR deduzido: R$ 287.500

Medalha de Bronze:

  • Prêmio: R$ 140.000
  • Dedução de IR: R$ 38.500 por atleta
  • Total de atletas premiados com bronze: 4
  • Total de IR deduzido: R$ 154.000

Impacto da Isenção:

A isenção de prêmios nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos significa que os atletas não precisarão pagar o Imposto de Renda sobre os valores recebidos como premiação. Isso representa um incentivo financeiro significativo, uma vez que os valores deduzidos são substanciais.

Para ilustrar, sem a isenção:

  • Os vencedores do ouro pagariam R$ 96.250 cada em IR, totalizando R$ 192.500 para dois atletas.
  • Os segundos colocados pagariam R$ 57.750 cada, totalizando R$ 287.500 para cinco atletas.
  • Os terceiros colocados pagariam R$ 38.500 cada, totalizando R$ 154.000 para quatro atletas.

A medida de isenção de prêmios nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, válida retroativamente, proporciona um alívio financeiro significativo para os atletas premiados, incentivando o esporte de alto rendimento no Brasil e reconhecendo o esforço e dedicação dos atletas olímpicos e paralímpicos.

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